SEU E-COMMERCE PRECISA DESTAS DICAS

SEU E-COMMERCE PRECISA DESTAS DICAS



O setor de E-commerce vem ganhando a confiança dos consumidores e expandindo a cada dia o número de adeptos desta modalidade de compras. No ano de 2017 foi registrado um crescimento de 12% das compras realizadas em meio eletrônico, e a projeção é de um crescimento de 15% para 2018.
Este crescimento está sendo acompanhado paulatinamente pela produção de legislações para proteger o consumidor em suas contratações. Desta forma, em 2013 foi promulgado o Decreto nº 7.962 que dispõe sobre as contratações no comércio eletrônico.
Sendo assim, é importante ficar atento às exigências da lei para o seu E-commerce.

Preste informações claras a respeito dos produtos, dos serviços e sobre sua empresa

O comerciante precisa manter informações claras a respeito dos produtos, serviços e sobre o próprio fornecedor no site. Deve disponibilizar informações sobre discriminação, preço, despesas adicionais ou acessórias, condições da oferta, modalidades de pagamento, forma e prazos da execução do serviço ou da entrega do produto, características essenciais do produto ou do serviço, bem como, informações sobre restrições à fruição da oferta. No que tange às informações empresariais é necessário que conste no site, em local de destaque e de fácil visualização, as informações sobre o número do CNPJ da empresa, o endereço físico e eletrônico e o número de contato com a empresa. QUANTO MAIS INFORMAÇÕES VOCÊ PRESTAR AO CONSUMIDOR, MENOR O RISCO DE PROBLEMAS NA CONTRATAÇÃO!

Facilite o atendimento ao consumidor pelo próprio site

Para melhor atender ao consumidor a legislação exige que o fornecedor disponibilize um atendimento facilitado por meio do próprio sítio eletrônico. Sendo assim, é necessário que o site apresente sumário do contrato antes da contratação, ferramentas eficazes para identificação e correção imediata de erros ocorridos nas etapas anteriores a finalização da contratação, confirmação imediata da aceitação da oferta, resolução de demandas no próprio site, utilização de mecanismos de segurança eficazes de pagamento. TORNE A EXPERIÊNCIA DE COMPRA DO CONSUMIDOR MAIS AGRADÁVEL E CONFIÁVEL!

Possibilite a rescisão do contrato pelo site, é direito dele!

O fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor. Deve possibilitar o arrependimento no próprio site, sem qualquer ônus, dentro do prazo de 7 dias, devendo o fornecedor informar à instituição financeira ou à administradora do cartão, para que não ocorra lançamento na fatura do consumidor. RESPEITE O DIREITO DE ARREPENDIMENTO DO CONSUMIDOR, ISSO LHE RENDERÁ UMA IMAGEM POSITIVA!

Por: Alexandre Márcio Souza Santos

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